1292/12.8TBFAF-C.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
filho menor da insolvente, a este, que a insolvente recebe, face à incapacidade natural e jurídica do menor, constitui um direito deste e de que a insolvente, enquanto titular
14 resultados
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
filho menor da insolvente, a este, que a insolvente recebe, face à incapacidade natural e jurídica do menor, constitui um direito deste e de que a insolvente, enquanto titular
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Na exoneração do passivo restante estão em conflito dois interesses: o da
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Deve ser fixado em valor equivalente a 2 salários mínimos, 12 vezes
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Na fixação do rendimento disponível, não haverá que atender às concretas
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
1. Em sede de exoneração do passivo restante, os subsídios de férias
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A efetiva concessão do benefício de exoneração dos créditos sobre a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A decisão que negou uma pretensão por esta estar prejudicada por
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O pedido de exoneração do passivo restante assenta na concessão de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o rendimento indisponível para efeitos de exoneração do passivo restante há de
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
Perante um despacho inicial em que se decidiu que a exoneração do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na fixação do rendimento disponível o valor correspondente à retribuição mínima
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na fixação do rendimento disponível deverá atender-se como limite mínimo
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. A decisão que, no incidente de exoneração do
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - A subalínea i) da alínea b) do n.º 3 do