178/10.5TBNZR.C1
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
Quando o apuramento do rendimento disponível se fizer por força da combinação
22 resultados
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
Quando o apuramento do rendimento disponível se fizer por força da combinação
Relator: MANUEL BARGADO
I - A exoneração do passivo restante não pode ser vista como a
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A definição do montante indisponível, no âmbito da cessão de rendimento
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
O critério erigido pelo legislador no artigo 239.º, n.º 3
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o abono de família seja, por razões operacionais, pago/liquidado aos
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
O valor do rendimento indisponível a definir no âmbito da exoneração do
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O Administrador da Insolvência não pode, por carecer de legitimidade, desconsiderar qualquer
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O CIRE não impõe uma regra a seguir pelo julgador no
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Deve ser fixado em valor equivalente a 2 salários mínimos, 12 vezes
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Na fixação do rendimento disponível, não haverá que atender às concretas
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
Um montante mensal correspondente a um salário mínimo nacional é suficiente para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: PAULO REIS
I- Relativamente à determinação do valor considerado razoável para garantir o sustento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na fixação do rendimento disponível o valor correspondente à retribuição mínima
Relator: PAULO REIS
I- Relativamente à determinação do valor considerado razoável para garantir o sustento
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- O que é determinante, para excluir rendimentos da cessão ao Fiduciário
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As despesas a considerar para efeitos do disposto na subalínea iii
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. A decisão que, no incidente de exoneração do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Por força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica se esta