178/10.5TBNZR.C1
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
Quando o apuramento do rendimento disponível se fizer por força da combinação
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Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
Quando o apuramento do rendimento disponível se fizer por força da combinação
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- O apuramento dos rendimentos objecto de cessão para efeitos da alínea
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito
Relator: MANUEL BARGADO
I - A exoneração do passivo restante não pode ser vista como a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o abono de família seja, por razões operacionais, pago/liquidado aos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O regime estabelecido no artigo 239.º, n.º 3, alínea b
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O Administrador da Insolvência não pode, por carecer de legitimidade, desconsiderar qualquer
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
No âmbito do incidente de exoneração do passivo restante, a parte do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Findo o período da cessão do rendimento disponível, perante a falta de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- O artigo 242.º-A do CIRE permite que aos insolventes
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O CIRE não impõe uma regra a seguir pelo julgador no
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O cálculo do rendimento disponível para efeitos de objeto de cessão no
Relator: CANELAS BRÁS
Em matéria de fixação do rendimento indisponível, no incidente de exoneração do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
O rendimento indisponível para efeitos de exoneração do passivo restante (artigo 239
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O conceito vago e indeterminado de “sustento minimamente digno do devedor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
Perante um despacho inicial em que se decidiu que a exoneração do
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O artº 239º/3 b) iii) do CIRE dispõe que integram o
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O rendimento disponível para efeitos de cessão ao fiduciário no âmbito