6/11.4TBVIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
para o sustento do devedor e do seu agregado familiar, para efeitos de exoneração do passivo restante [art.º 239°, n.º 3, b) - i), do CIRE], importa ter presente
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Relator: FONTE RAMOS
para o sustento do devedor e do seu agregado familiar, para efeitos de exoneração do passivo restante [art.º 239°, n.º 3, b) - i), do CIRE], importa ter presente
Relator: RITA ROMEIRA
instituto de exoneração do passivo restante pressupõe que o insolvente, durante o período de cessão de cinco anos, sem prejuízo do que se considere o sustento minimamente digno ... reduzido montante. II – O insolvente não pode pretender, com o pedido de exoneração de passivo, apenas e sem mais, libertar-se da responsabilidade de satisfazer as obrigações para
Relator: MANSO RAÍNHO
exoneração do passivo restante, sendo embora um meio de proteção do devedor, não pode ser vista como uma espécie de expediente para a pessoa insolvente se eximir pura e simplesmente
Relator: MANUEL BARGADO
limite que assegura a subsistência com o mínimo de dignidade. IV – A exoneração do passivo restante não pode ser vista como a possibilidade de o insolvente se libertar, quase automaticamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
caso de ser admitida liminarmente a exoneração do passivo restante, haverá que fixar o rendimento disponível que o devedor venha a auferir nos cinco anos subsequentes, para entrega ao fiduciário
Relator: ISABEL ROCHA
regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto no art.º 239.º,n.º 3, al. b) (i) (iii) do CIRE, devem considerar-se excluídos
Relator: ISABEL ROCHA
regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto no art.º 239.º,n.º 3, al. b) (i) (iii) do CIRE, devem considerar-se excluídos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
exoneração do passivo restante é uma medida especial de protecção do devedor, pessoa singular, mas que também, em certa medida, favorece os credores por beneficiarem de uma parcela dos rendimentos
Relator: ISABEL ROCHA
regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto no art.º 239.º,n.º 3, al. b) (i) (iii) do CIRE, devem considerar-se excluídos