430/09.2TBBCL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: FREITAS NETO
1. Á luz da redacção actual dos art.ºs 1º e 2º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na modalidade de inventário divisório procura-se uma justa e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. O Estado, através do FGADM, deve assegurar os alimentos devidos a
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Compete aos progenitores prover ao sustento dos filhos. 2 – Ainda que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. No testamento, por o mesmo incorporar disposições de última vontade, o
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para
Relator: RAQUEL REGO
I – o valor do salário mínimo nacional constitui o limite mínimo o
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os alimentos dos filhos e a renda da casa constituem aquele