37 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 3

    2206/11.8TBPBL.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    impugnação. 3. Não pode ser considerado para efeitos indemnizatórios de natureza patrimonial exclusivamente os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente que se encontrem fiscalmente declarados, ao abrigo ... danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir e que se extinga no fim da vida provável

  2. TRGcitado por 3

    3273/12.2TBBCL.G2

    Relator: ISABEL SILVA

    apuramento do rendimento para efeitos de atribuição e de cessação da obrigação de garantia de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores, deve ... conta: (i) os rendimentos anuais ilíquidos (incluindo subsídio de férias e de Natal, no caso dos trabalhadores dependentes) de todos os elementos do agregado familiar que o usufruam; (ii) efetuar

  3. TRCcitado por 1

    1264/08.7TBVNO.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    requisitos imperativamente previstos na Lei n.º 75/98 de 19/11: a inexistência de rendimentos líquidos da menor, superiores ao salário mínimo nacional. 4. Quando o legislador refere “rendimento líquido superior ... mensal integral (ou bruta), não relevando as despesas do agregado familiar na definição do “rendimento líquido”. 5. Não faria qualquer sentido, considerar “rendimento líquido” dum agregado familiar, a “quantia sobrante

  4. TRGcitado por 1

    1401/10.1TBVCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Atendendo ao que consta do preâmbulo do Dec.-Lei 153/2008, pretendeu-se que os rendimentos declarados para efeitos fiscais sejam “o elemento mais relevante” no apuramento dos rendimentos auferidos pelos ... pode significar que as declarações de IRS sejam o único meio de prova daqueles rendimentos, porque, seguramente, lhes não foi atribuída, para este efeito, força probatória plena. III.- Surgindo aquele

  5. TRCcitado por 1

    31/12.8TBOLR.C1

    Relator: FREITAS NETO

    Garantia de Alimentos Devidos a Menores só é chamado a responder quando o rendimento líquido do menor ou da pessoa a quem se encontre à guarda não exceda o valor ... Indexante de Apoios Sociais. 2. Na determinação desse rendimento relevante há que calcular o montante que per capita cabe nos proventos globais do agregado familiar em que o menor

  6. TRG

    20/22.4T8MGD-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    fazê-lo não satisfizer as quantias em dívida e o alimentado não tenha rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS) nem beneficie nessa medida de rendimentos ... outrem a cuja guarda se encontre. 2. No apuramento do rendimento para efeitos de atribuição da obrigação de garantia de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos

  7. TRE

    432/21.0T8STR-A.E1

    Relator: GRAÇA ARAÚJO

    atribuição de prestação a cargo do FGADM depende de o menor não ter rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios sociais nem beneficiar nessa medida de rendimentos ... 70/2010). II – Se o agregado familiar beneficia, apenas, de rendimentos do trabalho dependente, devem levar-se em conta os rendimentos anuais ilíquidos assim considerados nos termos do disposto no Código

  8. TRG

    15-A/2000.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    fazê-lo não satisfizer as quantias em dívida e o alimentado não tenha rendimento líquido superior ao salário mínimo nacional, nem beneficie nessa medida de rendimentos de outrem a cuja ... guarda se encontre. 2. O alimentado não beneficia de rendimentos de outrem a cuja guarda se encontre, superiores ao salário mínimo nacional, quando a capitação de rendimentos do respectivo agragado

  9. TRG

    732/04.4TMBRG-A.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    Segurança Social, só deve ser atribuída a favor do menor que não tenha rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS) nem beneficie nessa medida de rendimentos ... cuja guarda se encontre. II - Entende-se que o alimentado não beneficia de rendimentos de outrem a cuja guarda se encontre, superiores ao valor do IAS, quando a capitação

  10. TRE

    797/22.7T8PTG-A.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    perícia, por o recorrente dar prevalência ao método que ele próprio utilizou – presumindo os rendimentos porque lhe faltava informação, ou seja, desconhecia as despesas -, não determina, sem mais, a alteração ... Perita. II. Estando em causa o resultado de uma atividade que gera rendimento e que está na base da prestação de contas por parte do cabeça de casal de herança

  11. TRG

    3267/12.8TBGMR-C.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    dívidas remanescentes com o direito dos credores a verem-se ressarcidos à custa do rendimento disponível do devedor. II. O insolvente tem de adequar o seu modus vivendi ao estado ... insolvente entenda adotar. III. Para decidir acerca do montante a excluir do rendimento disponível a título do sustento minimamente digno do insolvente, haverá que proceder a um juízo de ponderação

  12. TRC

    2215/05.6TBMGR-A.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    alimentos devidos a menor é de ter em conta, para efeitos do cálculo dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar em que se insere a menor, os auferidos pelo companheiro ... 164/99, de 13/05, o critério a ter em conta é o da capitação dos rendimentos do agregado familiar, tendo por referência o limiar mínimo do salário mínimo nacional, independentemente

  13. TRG

    105/15.3T8VPA.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    entre o credor menor de alimentos e o devedor progenitor a dedução nos seus rendimentos não pode atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena de violar

  14. TRG

    3264/11.0TBGMR-D.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    caso de ser admitida liminarmente a exoneração do passivo restante, haverá que fixar o rendimento disponível que o devedor venha a auferir nos cinco anos subsequentes, para entrega ao fiduciário ... Não pode integrar esse rendimento disponível o montante que seja razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, tendo o legislador estabelecido dois limites

  15. TRG

    3178/11.4TBGMR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    também, em certa medida, favorece os credores por beneficiarem de uma parcela dos rendimentos daquele durante um período de tempo de cinco anos, o que lhes aproveita a mais ... recebido pela liquidação do património. II.- Devendo considerar-se excluído do rendimento disponível o que seja razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar