TRE
3698/12.3TBPTM-A.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
razão de encargos familiares. 3 - Esse entendimento não padece de qualquer inconstitucionalidade, designadamente por ofender o princípio da igualdade plasmado no art. 13º da CRP. (sumário do relator
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Relator: JOSÉ LÚCIO
razão de encargos familiares. 3 - Esse entendimento não padece de qualquer inconstitucionalidade, designadamente por ofender o princípio da igualdade plasmado no art. 13º da CRP. (sumário do relator
Relator: MANSO RAÍNHO
montante de €485,00 mensais, que aliás corresponde ao salário mínimo nacional. V. Não ofende qualquer norma constitucional a decisão que determina que os subsídios de férias e de natal
Relator: FONTE RAMOS
1. Na determinação do montante tido por razoavelmente necessário para o sustento