4073/10.0TBGMR-A.G1
Relator: ROSA TCHING
mínimo nacional contém em si a ideia de que é a remuneração básica estritamente necessária indispensável para satisfazer as necessidades impostas pela sobrevivência digna do trabalhador, nada impede
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Relator: ROSA TCHING
mínimo nacional contém em si a ideia de que é a remuneração básica estritamente necessária indispensável para satisfazer as necessidades impostas pela sobrevivência digna do trabalhador, nada impede
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
deles, da retribuição mínima garantida, fixada a cada ano, para fazerem face às necessidades decorrentes da habitação, vestuário e saúde de todo o agregado familiar
Relator: SERRA LEITÃO
não encontrarem mencionados, em concreto, os factos e as circunstâncias que fundamentam a sua necessidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: FREITAS NETO
1. Á luz da redacção actual dos art.ºs 1º e 2º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Em processo de acompanhamento de maior, a mera alegação de suspeitas, inquietações
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto tem de ancorar-se
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na modalidade de inventário divisório procura-se uma justa e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. O Estado, através do FGADM, deve assegurar os alimentos devidos a
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – A atribuição de prestação a cargo do FGADM depende de o
Relator: FONTE RAMOS
1. Na determinação do montante tido por razoavelmente necessário para o sustento
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. O rendimento a considerar, para verificação do pressuposto de intervenção do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Auferindo a progenitora, para seu próprio sustento, Rendimento Social de Inserção
Relator: RAQUEL REGO
I – o valor do salário mínimo nacional constitui o limite mínimo o
Relator: ISABEL ROCHA
I - Nos termos da redacção dada ao art.º 3.º do
Relator: MANSO RAÍNHO
I. A exoneração do passivo restante, sendo embora um meio de proteção
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os alimentos dos filhos e a renda da casa constituem aquele