2206/11.8TBPBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: FREITAS NETO
1. Á luz da redacção actual dos art.ºs 1º e 2º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, iniciou
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na modalidade de inventário divisório procura-se uma justa e
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O abono de família constitui uma prestação atribuída em função dos
Relator: FONTE RAMOS
1. Na determinação do montante tido por razoavelmente necessário para o sustento
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os alimentos dos filhos e a renda da casa constituem aquele
Relator: RITA ROMEIRA
I – O instituto de exoneração do passivo restante pressupõe que o insolvente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – No caso de ser admitida liminarmente a exoneração do passivo restante
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. O Estado, através do FGADM, deve assegurar os alimentos devidos a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na fixação de alimentos devidos a menor é de ter em
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia como o disposto no artigo 824º, nº 2 do