TRG
8357/17.8T8VNF-A.G1
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
incidente de despejo imediato admite a dedução pelo arrendatário de qualquer meio de defesa suscetível de demonstrar o pagamento ou a inexigibilidade das rendas vencidas na pendência da ação
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
incidente de despejo imediato admite a dedução pelo arrendatário de qualquer meio de defesa suscetível de demonstrar o pagamento ou a inexigibilidade das rendas vencidas na pendência da ação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela