TRCsó sumário
522/20.7T8LMG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I - O incidente de despejo imediato admite a dedução pelo arrendatário de
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
pelo que se profere sentença na presente data designada para o efeito. FUNDAMENTAÇÃO Os Factos Tendo em conta a cominação legal constante do art. 58º ... 13/07, na redação da Lei n.º 54/2013 de 31/07, julgo confessados os factos alegados pelos Demandantes. Assim, dá-se aqui por reproduzido o documento junto pelos Demandantes