9 resultados

  1. JPsó sumário

    132/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    pena de constituir o locatário em mora (art.º 1041º C.C.). Salvo convenção em contrário, se as rendas tiverem sido estipuladas em correspondência com os meses do calendário gregoriano ... quando elas se tornem necessárias para assegurar o seu conforto ou comodidade, as quais, salvo estipulação em contrário, devem ser reparadas antes da restituição do prédio. Tendo em conta

  2. JPsó sumário

    103/2014-JP

    Relator: IRIA PINTO

    locatário responde pelas deteriorações da coisa, não resultantes de normal utilização do locado, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável. Também consta do contrato de arrendamento