TRG
1620/22.8T8VNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A comunicação prevista no nº 2 do artigo 15º da Lei
Relator: PAULA PORTUGAL
renda será actualizada e o contrato de arrendamento proposto é com prazo certo pelo período de dois anos (art.º 1094º do C.C.). A renda mensal actualizada será ... minha saída, admito a hipótese de sair com indemnização a acordar.”; F) Em resposta, a Demandada, por intermédio da sua mandatária, enviou aos Demandantes carta, datada de 06 de Fevereiro