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  1. JPsó sumário

    236/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    renda será actualizada e o contrato de arrendamento proposto é com prazo certo pelo período de dois anos (art.º 1094º do C.C.). A renda mensal actualizada será ... minha saída, admito a hipótese de sair com indemnização a acordar.”; F) Em resposta, a Demandada, por intermédio da sua mandatária, enviou aos Demandantes carta, datada de 06 de Fevereiro