TCASsó sumário
04086/00
Relator: Dulce Neto
Porque o locatário não adquire a propriedade do bem só por força da celebração do contrato de locação, tendo de esperar, para o efeito, pela data do termo do contrato
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Relator: Dulce Neto
Porque o locatário não adquire a propriedade do bem só por força da celebração do contrato de locação, tendo de esperar, para o efeito, pela data do termo do contrato
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: PAULA PORTUGAL
matéria de facto dada como provada, a arrendatária do prédio urbano descrito nos autos, propriedade dos Demandantes, terá entregado o locado em finais de Dezembro de 2015, sem ter pago