85-0033
Relator: MARIO DE BRITO
decisões judiciais (V. artigo 676, n. 1, do Codigo de Processo Civil) e por isso o seu objecto tem de cingir-se a parte dispositiva destas (V. artigo ... garantia exigida pela parte final do n. 3 do artigo 979 do Codigo de Processo Civil na redacção anterior ao Decreto-Lei n. 245/85, de 9 de Julho