TRC
467/13.7TBSEI.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
sede de contestação – e de prova da respetiva factualidade, sob pena de improcedência dessa defesa. 2. - Há contradição entre a posição da parte que defende não ter o contrato iniciado ... senhorio, tal tem de ser alegado na 1.ª instância, para prova da necessária factualidade de suporte, sem o que seria inviável determinar o quantum da suspensão da prestação