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  1. TRG

    1620/22.8T8VNF.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é, totalmente distinta do Processo Especial de Despejo (PED). II. A tramitação do Procedimento Especial de Despejo não é assegurada ... função da dedução da oposição por parte do arrendatário. Assim, não havendo oposição forma-se o título com o qual se fará o despejo. Já se o arrendatário deduzir oposição