TRGcitado por 1
481/11.7TBCMN.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
alguma forma o tenha denunciado ou resolvido. O facto de terem sido retirados equipamentos do estabelecimento não é um facto do qual, sem mais, se possa subsumir a denúncia ... desvinculação ad nutum resultar de convenção das partes, então o caso já não é, verdadeiramente de resolução, nem mesmo de revogação unilateral – mas de denúncia. “ cit Ac. Tribunal da Relação