13 resultados

  1. JPsó sumário

    236/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    integral e efectivo pagamento; bem como a suportar as custas do processo. Alegaram, para tanto, os factos constantes do Requerimento Inicial, dizendo, em síntese, que a Demandada é proprietária ... ignorar essa essencialidade.Transpondo estas linhas directrizes para o caso vertente, a Demandada alegou na sua Contestação os factos que condicionaram a sua vontade na apresentação da primeira proposta, pugnando pela

  2. JPsó sumário

    348/2015-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    legal, desde Setembro de 2015 até à data do seu efectivo e integral pagamento. Alegou, para tanto e em síntese, que a Demandante é uma empresa imobiliária que tem como ... decidir. III - FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Da matéria carreada para os autos, foram provados os seguintes factos: A) A Demandante é uma empresa imobiliária que tem como actividade a gestão e arrendamento

  3. JPsó sumário

    48/2017-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    ainda a indemnizar por eventuais prejuízos que venha a detectar posteriormente. Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 a 3, que se dá por reproduzido ... locado (que de qualquer forma teria de ocorrer há mais de um ano), nem alega factos suficientes dos quais se possa inferir ter ocorrido a resolução tácita do contrato

  4. JPsó sumário

    103/2014-JP

    Relator: IRIA PINTO

    locado, o que perfaz o valor global de €2.330,00. Tendo, para tanto, alegado os factos constantes do requerimento inicial, de folhas 4 a 7 dos autos ... arrendamento. * A fixação da matéria dada como provada resultou da audição das partes, dos factos admitidos e do teor dos documentos

  5. JPsó sumário

    132/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    imóvel foi entregue em 16.12.2015 e não no final do mês de Dezembro, conforme alegado pelos Demandantes, pelo que o mês de Dezembro não seria devido na totalidade; e mesmo ... valor de €280,00, cujo pagamento é reclamado pelos Demandantes relativamente às alegadas despesas efectuadas com re-colocação de nova porta do locado, não é devido pela Demandada; na verdade