406/13.5TBPTL.G1
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
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Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O título executivo para pagamento de rendas, encargos ou despesas, previsto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é
Relator: PAULA PORTUGAL
arrendamento em apreço, os Demandados são responsáveis pelos valores devidos atrás reclamados. Juntaram documentos. A Demandada, regularmente citada, apresentou Contestação onde alega que em 16.11.2015, a arrendatária procedeu ao envio ... valor de €280,00, cujo pagamento é reclamado pelos Demandantes relativamente às alegadas despesas efectuadas com re-colocação de nova porta do locado, não é devido pela Demandada; na verdade