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  1. JPsó sumário

    132/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    arrendamento em apreço, os Demandados são responsáveis pelos valores devidos atrás reclamados. Juntaram documentos. A Demandada, regularmente citada, apresentou Contestação onde alega que em 16.11.2015, a arrendatária procedeu ao envio ... valor de €280,00, cujo pagamento é reclamado pelos Demandantes relativamente às alegadas despesas efectuadas com re-colocação de nova porta do locado, não é devido pela Demandada; na verdade