JPsó sumário
132/2016-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
outro em baixo, para maior segurança, pelo que não se considerará este valor para cômputo da indemnização. Às quantias assim apuradas acrescem os juros de mora, à taxa legal vigente
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Relator: PAULA PORTUGAL
outro em baixo, para maior segurança, pelo que não se considerará este valor para cômputo da indemnização. Às quantias assim apuradas acrescem os juros de mora, à taxa legal vigente
Relator: IRIA PINTO
taxa inicial de 35,00, nada mais têm a pagar. * A Sentença (processada em computador, revista e impressa pela signatária) foi proferida nos termos do artigo 60º
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Bombarral, 3 de Novembro de 2017 (Juíza de Paz que redigiu e reviu em computador – Art.º 138.º/5 do C.P.C.) _______________________________ (Cristina Eusébio