TRGcitado por 1
406/13.5TBPTL.G1
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
3 resultados
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: PAULA PORTUGAL
decidir. III - FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Da prova carreada para os autos, resultaram provados os seguintes factos: A) Por contrato de arrendamento para habitação, de duração limitada, pelo prazo ... colocação de nova porta no locado, tendo sido o pai do Demandante, carpinteiro de profissão, a executar esse serviço; K) Os Demandantes gastaram na porta nova €167,90 em madeira