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  1. JPsó sumário

    348/2015-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    tanto e em síntese, que a Demandante é uma empresa imobiliária que tem como actividade a gestão e arrendamento de imóveis; em 31 de Dezembro de 2014, arrendou à Demandada ... segundo Demandado declarou-se e subscreveu o contrato na qualidade de fiador e principal pagador da arrendatária; a referida fiança foi assumida e aceite com renúncia expressa da excussão prévia