TRGcitado por 1
481/11.7TBCMN.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: PAULA PORTUGAL
tanto e em síntese, que a Demandante é uma empresa imobiliária que tem como actividade a gestão e arrendamento de imóveis; em 31 de Dezembro de 2014, arrendou à Demandada ... segundo Demandado declarou-se e subscreveu o contrato na qualidade de fiador e principal pagador da arrendatária; a referida fiança foi assumida e aceite com renúncia expressa da excussão prévia