2804/05
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
dívidas que não são indicadas como passivo da herança mas como passivo da sociedade de que os inventariados eram sócios, elas não têm e não devem ser submetidas à conferência ... pois que nem sequer deviam ter sido relacionadas, uma vez que o património da sociedade não se confunde com o património dos sócios e as dívidas da sociedade não são