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  1. TRCcitado por 1só sumário

    2804/05

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    dívidas que não são indicadas como passivo da herança mas como passivo da sociedade de que os inventariados eram sócios, elas não têm e não devem ser submetidas à conferência ... pois que nem sequer deviam ter sido relacionadas, uma vez que o património da sociedade não se confunde com o património dos sócios e as dívidas da sociedade não são