2428/23.9YLPRT.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O diferimento de desocupação de imóvel arrendado para habitação baseia
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O diferimento de desocupação de imóvel arrendado para habitação baseia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Fora das presunções de cumprimento estabelecidas no artigo 786.º do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade a que se reporta a primeira parte da alínea
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O prazo de prescrição das rendas do contrato de locação
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil
Relator: FRANCISCO MATOS
As rendas produzidas pelos bens da herança entre a sua abertura e
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O exercício de um direito subjetivo deve situar-se dentro dos
Relator: MÁRIO COELHO
1. Pretendendo a arrendatária impugnar o procedimento de actualização da renda e
Relator: ELISABETE VALENTE
Para proceder ao despejo por falta de pagamento de rendas e pedir
Relator: MANUEL BARGADO
I - O facto de o senhorio poder efetuar a cessação do arrendamento
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Provando-se que a Autora, na qualidade de arrendatária de um
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Os coeficientes de atualização das rendas não habitacionais entretanto publicados não foram
Relator: SÍLVIA PIRES
I. As situações de convite referidas no n.º 3 do art
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A apreciação a que se refere o nº5 do artº 678º