3671/23.6T8PTM.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
conservação do locado por parte do senhorio exige que este tenha conhecimento da necessidade da sua realização
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
conservação do locado por parte do senhorio exige que este tenha conhecimento da necessidade da sua realização
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
consagrado no artº 1793º, nº 1, do Código Civil, deve o julgador atender às necessidades de casa um dos cônjuges e aos interesses dos filhos do casal. VI – A atribuição
Relator: SÍLVIA PIRES
Pode o arrendatário optar pela resolução do contrato ou pela realização das obras necessárias à emissão da competente licença de utilização do arrendado
Relator: GARCIA MARQUES
discricionaridade administrativa que, entre outros factores, pode tomar em conta a indispensabilidade ou necessidade dos bens para os fins a que estão institucionalmente afectados e a possibilidade de os utentes
Relator: MANUEL CAPELO
I – É entendimento jurisprudencial maioritário o de que o não pagamento de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O diferimento de desocupação de imóvel arrendado para habitação baseia
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Fora das presunções de cumprimento estabelecidas no artigo 786.º do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na ação executiva a causa de pedir é constituída pelo facto
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade a que se reporta a primeira parte da alínea
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo sido requerida, na reclamação à relação de bens, a relacionação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 15.º-I da Lei 6/2006, de 27 de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Através da celebração do contrato de arrendamento com o recorrido, a recorrente
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se a partir do momento em que os inquilinos se