1806/04.7TBPBL.C1
Relator: MANUEL CAPELO
I – É entendimento jurisprudencial maioritário o de que o não pagamento de
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Relator: MANUEL CAPELO
I – É entendimento jurisprudencial maioritário o de que o não pagamento de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O diferimento de desocupação de imóvel arrendado para habitação baseia
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Fora das presunções de cumprimento estabelecidas no artigo 786.º do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade a que se reporta a primeira parte da alínea
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo sido requerida, na reclamação à relação de bens, a relacionação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 15.º-I da Lei 6/2006, de 27 de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Através da celebração do contrato de arrendamento com o recorrido, a recorrente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Se a sentença de divórcio não se pronunciar sobre o destino
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A arrendatária não purgou a mora dentro do prazo de 1 mês
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O deferimento do pagamento em prestações das rendas vencidas (e não
Relator: FRANCISCO MATOS
As rendas produzidas pelos bens da herança entre a sua abertura e
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O exercício de um direito subjetivo deve situar-se dentro dos