282/24.2T8TVR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
destruir a força probatória da confissão quanto ao facto desfavorável mediante a prova de que o mesmo não é verdadeiro (cfr. artigo 347.º). V. Recaindo sobre o confitente
19 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
destruir a força probatória da confissão quanto ao facto desfavorável mediante a prova de que o mesmo não é verdadeiro (cfr. artigo 347.º). V. Recaindo sobre o confitente
Relator: MANUEL CAPELO
I – É entendimento jurisprudencial maioritário o de que o não pagamento de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na ação executiva a causa de pedir é constituída pelo facto
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo sido requerida, na reclamação à relação de bens, a relacionação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 15.º-I da Lei 6/2006, de 27 de
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Se a sentença de divórcio não se pronunciar sobre o destino
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O deferimento do pagamento em prestações das rendas vencidas (e não
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Provando-se que a Autora, na qualidade de arrendatária de um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As circunstâncias previstas nas als. a) e b) do nº4 do
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Os coeficientes de atualização das rendas não habitacionais entretanto publicados não foram
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Na apreciação a efectuar para efeitos de admissibilidade do articulado superveniente, quanto
Relator: SÍLVIA PIRES
I. As situações de convite referidas no n.º 3 do art
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A apreciação a que se refere o nº5 do artº 678º
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As rendas, no contrato de locação financeira, decorrem de uma obrigação