272/24.5T8MMN-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Fora das presunções de cumprimento estabelecidas no artigo 786.º do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade a que se reporta a primeira parte da alínea
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 15.º-I da Lei 6/2006, de 27 de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Através da celebração do contrato de arrendamento com o recorrido, a recorrente
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se a partir do momento em que os inquilinos se
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Se a sentença de divórcio não se pronunciar sobre o destino
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A arrendatária não purgou a mora dentro do prazo de 1 mês
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O deferimento do pagamento em prestações das rendas vencidas (e não
Relator: MANUEL BARGADO
I – Além da hipótese de resolução contratual por falta de pagamento da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O exercício de um direito subjetivo deve situar-se dentro dos
Relator: ELISABETE VALENTE
Para proceder ao despejo por falta de pagamento de rendas e pedir
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Provando-se que a Autora, na qualidade de arrendatária de um