1552/05.4TBCTB-A.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. O despejo imediato por falta de pagamento das rendas na pendência
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Relator: TÁVORA VÍTOR
1. O despejo imediato por falta de pagamento das rendas na pendência
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O diferimento de desocupação de imóvel arrendado para habitação baseia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Fora das presunções de cumprimento estabelecidas no artigo 786.º do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 15.º-I da Lei 6/2006, de 27 de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O prazo de prescrição das rendas do contrato de locação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A obrigação assumida pelo 2.º réu, como fiador da 1.ª
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Se a sentença de divórcio não se pronunciar sobre o destino
Relator: FRANCISCO MATOS
- Por força de disposição especial (artigo 14.º-A, n.º 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
Relator: MÁRIO COELHO
1. Pretendendo a arrendatária impugnar o procedimento de actualização da renda e
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Do regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda
Relator: ELISABETE VALENTE
Para proceder ao despejo por falta de pagamento de rendas e pedir
Relator: MANUEL BARGADO
I - O facto de o senhorio poder efetuar a cessação do arrendamento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A compensação baseia-se na conveniência de evitar pagamentos recíprocos quando
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O contrato de arrendamento (o documento), com fiança, acompanhado da notificação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As circunstâncias previstas nas als. a) e b) do nº4 do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. As partes, dentro dos limites da lei, têm a faculdade de