TRG
3655/20.6T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - A indivisibilidade da hipoteca, prevista no art. 696º, do Código
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Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - A indivisibilidade da hipoteca, prevista no art. 696º, do Código
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A fundamentação das decisões judiciais não tem de ser - e não