9 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    disponibilidade para, fora do horário de trabalho, em intervalos de tempo previamente ordenados, e mediante chamada, praticarem, como trabalho suplementar, atos imprescindíveis ou inadiáveis e acudirem a emergências de saúde ... nova categoria de tempo de trabalho — o trabalho complementar — que, não sendo prestado no período normal, nem por isso constitui trabalho suplementar ou extraordinário. 8.ª — A diferenciação do regime

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 16/1992

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    LOAR), que pode compreender, nomeadamente horario especial de trabalho, regime de trabalho extraordinario, prestação de serviço por turnos e remuneração suplementar; 6 - A remuneração do pessoal da Assembleia da Republica ... disposto no artigo 52 da LOAR; 7 - Os suplementos ou componentes remuneratorios, determinados em função do regime concreto de trabalho, não são imutaveis e subjectivizados definitivamente, dependentemente das necessidades

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2017

    Relator: FERNANDO BENTO

    alínea a), da LVCR. 11.ª - O trabalho por turnos e o respetivo suplemento remuneratório foram regulados nos artigos 149.º a 152.º e 211.º do Regime ... LTFP. 12.ª - As condições de isenção de horário de trabalho e o correspondente suplemento remuneratório foram reguladas nos artigos 139.º, 140.º e 209.º do RCTFP, encontrando

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2010

    Relator: LEONES DANTAS

    artigo 13.º do mesmo diploma, não proíbe diferenciações de tratamento entre trabalhadores que desempenham o mesmo trabalho, desde que essas diferenciações tenham um fundamento objectivo e legítimo e sejam ... desempenham as mesmas tarefas decorrente da extinção legal de um suplemento remuneratório e da cessação da sua atribuição aos trabalhadores nomeados após aquela extinção

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 97/2002

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    179/2000, de 9 de Agosto, apenas os trabalhadores subordinados de uma pessoa colectiva de direito público, cuja relação de trabalho é conformada por um específico regime jurídico - o direito administrativo ... anterior, implica a cessação do pagamento dos suplementos ou complementos remuneratórios atribuídos em função de particularidades ou condicionantes inerentes à prestação de trabalho, na origem, ou que pressuponham o desempenho

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2017

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    exercício”, este último associado à quantidade e à qualidade do trabalho efetivamente desenvolvido, no serviço em que o trabalhador presta as suas funções; 7.ª – Trata-se de uma atribuição ... notariado, faz parte integrante da remuneração base destes trabalhadores públicos, já que não comunga das caraterísticas próprias dos suplementos remuneratórios, estando como tal excluído do seu âmbito; 10.ª – Apesar

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 123/2001

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    suplementos, atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de trabalho, referidos no nº 1 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho, e artigo 11º ... acrescem ao vencimento de exercício, quando devidos. 2. O suplemento remuneratório, por risco, penosidade ou insalubridade, exige prestação efectiva de trabalho ou situação que seja equiparada pela lei como

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 92/2005

    Relator: PEREIRA COUTINHO

    para amamentação ou para aleitação é devido o suplemento correspondente, independentemente da sua designação; 8.ª - Não confere direito aos suplementos referidos na conclusão 3.ª o tempo correspondente ... Código do Trabalho; 9.ª - Pelo tempo correspondente à não prestação de serviço por motivo de doença não é devido o abono dos referidos suplementos; 10.ª - É também esse

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 47/1992

    Relator: LUCAS COELHO

    381/89, de 28 de Outubro, ao suplemento de risco de "30% da remuneração base" previsto no n 1 do mesmo artigo; 13- O suplemento de risco referido na conclusão ... membros do Governo do Ministério da Administração Interna, faz cessar o direito ao "suplemento por serviço nas forças de segurança" previsto no artigo 11, n 3, dos Decretos-Leis