PGR-CC
Parecer n.º 79/2004
Relator: MANUEL MATOS
1ª – No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a
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Relator: MANUEL MATOS
1ª – No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os membros da direcção do Instituto do Vinho do Porto estão
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de