4230/08.9TBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O despacho transitado em julgado que incide sobre a relacionação de
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens
Relator: PAULO REIS
I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: MARCO BORGES
I – A aquisição pelas partes, no decurso do processo, de meios económicos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Tendo sido realizada prova pericial e apurados todos os factos necessários
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A competência material para a ação declarativa de condenação, intentada na
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A decisão proferida em processo de inventário, na sequência da reclamação à
Relator: EVA ALMEIDA
I - A relação dos bens comuns apresentada para efeitos de divórcio, sendo