281/05.3TAFIG-A.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
circunstância de um pedido de indemnização cível, feito no processo crime, suscitar questões de natureza civil e laboral não é suficiente para remeter as partes para os meios comuns
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Relator: GABRIEL CATARINO
circunstância de um pedido de indemnização cível, feito no processo crime, suscitar questões de natureza civil e laboral não é suficiente para remeter as partes para os meios comuns
Relator: ALCIDES RODRIGUES
compensação pecuniária de natureza global, referente a indemnização por cessação da relação laboral, deve considerar-se bem que integra o património comum dos cônjuges, nos termos do disposto no artigo ... medida em que tem em vista compensar o trabalhador da rutura da relação laboral e da perda de salários subsequente àquela rutura com os quais o primeiro contribuía para
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apesar de o processo de inventário assumir fases nas quais os
Relator: COSTA FERNANDES
1. As dívidas dos cônjuges entre si entram na liquidação do passivo