100/20.0T8FVN-B.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
ambos do CPCiv.. 4. - Nesse âmbito, é de admitir a remessa para os meios comuns se a complexidade da matéria de facto subjacente à questão – envolvendo ampla indagação fáctica
49 resultados
Relator: VÍTOR AMARAL
ambos do CPCiv.. 4. - Nesse âmbito, é de admitir a remessa para os meios comuns se a complexidade da matéria de facto subjacente à questão – envolvendo ampla indagação fáctica
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Não é lícito ao juiz remeter as partes para os meios comuns, depois de ter admitido a produção de prova para a decisão do incidente e sem que a mesma
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Código de Processo Civil, as partes apenas podem ser remetidas para os meios comuns quando, nos termos do art. 1093, nº 1, da referida lei, a complexidade da matéria ... inconveniente a apreciação da mesma, por implicar redução das garantias das partes. No caso, admitidos os movimentos bancários, discutido apenas se o dinheiro é economia do casal, transferido, por acordo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a sentença homologatória da partilha é proferida pelo
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo os interessados solicitado a exclusão de verbas da relação de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Quem alega falta de relacionação de bens tem o ónus da
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No âmbito do processo de inventário, o princípio que vigora é o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O despacho transitado em julgado que incide sobre a relacionação de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No regime aplicável ao processo de inventário após a Lei n
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Aos presentes autos de inventário é aplicável o regime legal previsto
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal
Relator: VITOR AMARAL
I. - Somente se justifica, em processo de inventário, com controvérsia quanto à
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: PAULO REIS
I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A circunstância dos autos de inventário terem sido tramitados ao abrigo de
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição