336/12.8T2MFR-B.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
indevida a remessa dos interessados para os meios comuns com fundamento na falta de acordo sobre a matéria em discussão e por não existirem documentos nos autos que permitam resolver
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
indevida a remessa dos interessados para os meios comuns com fundamento na falta de acordo sobre a matéria em discussão e por não existirem documentos nos autos que permitam resolver
Relator: MANUEL BARGADO
Quem alega falta de relacionação de bens tem o ónus da prova dessa falta. II - A propósito das questões prejudiciais, contempladas no artigo 1335º, o juiz goza da faculdade ... falta se acusou. IV - A suspensão do inventário só deve ser equacionada e eventualmente ordenada quando os herdeiros demonstrarem haver já recorrido aos meios comuns, por só, então, existir fundamento
Relator: PAULO REIS
determinação dos bens que integram o acervo hereditário não configura qualquer incompatibilidade entre os fundamentos de facto e/ou de direito enunciados na correspondente decisão e o respetivo segmento decisório ... primeira instância explicitou de forma compreensível o seu entendimento de que a acusação de falta de relacionação de determinada quantia monetária não pode ser convenientemente conhecida em sede incidental
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
modo a propiciar uma discussão escrita das partes acerca das dívidas controvertidas, respectivos fundamentos e pertinentes meios probatórios, como resulta do disposto no art.º 1104º, n.º 1, alínea ... 1111º n.º 3 do CPC). IV. No processo de inventário, as consequências da falta de impugnação das dívidas ou o procedimento a adoptar em caso de impugnação das mesmas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
patrimonial. 2 – No processo de inventário subsequente a divórcio, em que se discute a falta de relacionação de uma quantia depositada numa conta bancária, os interessados apenas podem ser remetidos ... quantia é proveniente de doações que lhe foram feitas pelos seus pais, carece de fundamento a remessa dos interessados para os meios comuns com fundamento em que a prova produzida
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo os interessados solicitado a exclusão de verbas da relação de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No âmbito do processo de inventário, o princípio que vigora é o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No regime aplicável ao processo de inventário após a Lei n
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Aos presentes autos de inventário é aplicável o regime legal previsto
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal
Relator: VITOR AMARAL
I. - Somente se justifica, em processo de inventário, com controvérsia quanto à
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: MARIA PERQUILHAS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A circunstância dos autos de inventário terem sido tramitados ao abrigo de
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A competência material de um Tribunal é determinada pela estrutura da
Relator: MARCO BORGES
I – A aquisição pelas partes, no decurso do processo, de meios económicos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al