TRG
629/24.1T8VCT.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
seja complexa; e que essa complexidade torne inconveniente a decisão incidental no inventário, por implicar redução das garantias das partes. II- Se se concluir que a matéria de facto relativa
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
seja complexa; e que essa complexidade torne inconveniente a decisão incidental no inventário, por implicar redução das garantias das partes. II- Se se concluir que a matéria de facto relativa