141587/13.5YIPRT-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
arguindo nulidades, excepções dilatórias e peremptórias, apenas não podendo deduzir reconvenção. 2.- Sendo, todavia, este o único mecanismo que em concreto invoca para considerar limitada a sua possibilidade de defesa ... prestados por ele demandado a utentes beneficiários do demandante, sem que, contudo, lhe esteja defeso arguir a excepção de compensação. 3.- Devendo tal oposição considerar-se, também, injustificada