TRG
2363/21.5T8BRG.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - A nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão aí
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - A nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão aí
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo o cabeça de casal declarado a inexistência de testamento efetuado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A discussão encetada pelos interessados no âmbito do incidente de reclamão
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Por força do disposto no art. 123º,3 CPC, deve ser
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. É nulo - por ininteligibilidade dos respectivos fundamentos, e por omissão de