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  1. TRG

    2363/21.5T8BRG.G1

    Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA

    seria imposta pelos fundamentos de facto ou de direito de que o juiz se serviu ao proferi-la. II - A divergência entre os factos provados e a decisão não integra ... mero erro de julgamento. III - Cabia ao cabeça de casal alegar e demonstrar os factos atinentes aos direitos de crédito por si relacionados e em seu benefício – derivados da venda