2363/21.5T8BRG.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
seria imposta pelos fundamentos de facto ou de direito de que o juiz se serviu ao proferi-la. II - A divergência entre os factos provados e a decisão não integra ... mero erro de julgamento. III - Cabia ao cabeça de casal alegar e demonstrar os factos atinentes aos direitos de crédito por si relacionados e em seu benefício – derivados da venda