2625/21.1T8STB-E.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os seguros vencidos a favor da pessoa de um cônjuge ou
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - ao
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É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento da taxa de justiça
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1. O valor da ação de € 840.426,03, só por si, implica
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Sendo embora aplicável ao caso o CCJ, na versão anterior ao
Relator: SÍLVIO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
O incidente de reclamação da conta de custas tem, apenas, como fim
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.Em função do que se consagra no art. 296º NCPC (atribuição do
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Nos procedimentos cautelares a taxa de justiça devida é determinada de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A dispensa prevista no n.º 7 do art.º 6