2035/25.1T8FAR.E2
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Pretendendo o requerente da providência cautelar não especificada obter a suspensão
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Pretendendo o requerente da providência cautelar não especificada obter a suspensão
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
A decisão de dispensar ou reduzir o pagamento do remanescente da taxa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O regime instituído pelo artigo 411.º do CPCivil dá lugar
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os seguros vencidos a favor da pessoa de um cônjuge ou
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - ao
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Nos processos de valor superior a 275.000,00€ a única
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A avaliação a que se reporta o artigo 6.º/7
Relator: FRANCISCO MATOS
O incidente da reclamação da conta de custas não constitui meio processual
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo a Apelada demonstrado e menos ainda alegado factos ilustrativos da
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A causa de pedir nos processos de expropriação reconduz-se ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Cabe ao último grau de jurisdição apreciação da dispensa/redução da
Relator: FRANCISCO MATOS
Em casos de evidente e gritante desproporção entre o valor cobrado ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O nº 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando por via dessa normação abstracta o custo do acesso ao direito
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Nos procedimentos cautelares a taxa de justiça devida é determinada de
Relator: JAIME PESTANA
1-A taxa de justiça constitui a contrapartida devida pela utilização do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A dispensa prevista no n.º 7 do art.º 6