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    18/08.5GAGLG.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    impugnação da matéria de facto, com observância das regras acabadas de mencionar, o Tribunal, conforme se dispõe no n.º 6 do artigo 412º do Código de Processo Penal, «procede ... situações limite de erros de julgamento sobre a matéria de facto. A garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto demanda uma articulação entre o Tribunal