1514/12.5TBBRG.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
Relator: ELISA SALES
I – A instrução deve ser requerida, quer relativamente a factos quer a
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Resulta da exigência das disposições legais, que o requerimento de abertura
Relator: ALICE SANTOS
I – No requerimento para abertura da instrução devem estar descritos todos os
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos que
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não pode arguir-se a nulidade da sentença para apreciar-se
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Resulta do preceituado no artigo 217.º, n.º 1 do
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Perante a notificação do arquivamento do inquérito que concluiu pela inexistência
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O despacho que indefere a junção dos documentos, constituindo uma decisão que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O CIRE não contém norma legal relativa à possibilidade de ser
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Deve ser rejeita a apreciação da impugnação à matéria de facto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Sendo impugnada a decisão da 1.ª instância sobre a matéria
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade
Relator: SARA REIS MARQUES
I- O dolo do tipo é conceitualizado pela doutrina dominante como “conhecimento
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A alínea b) do n.º 1 do art. 640 do
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não deve confundir-se a omissão de conhecimento de questões – por
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - Na lógica segundo a qual o Direito Penal assume intervenção meramente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A reprodução nas “conclusões” do recurso, da respetiva motivação, não equivale
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência