560/18.0T8VRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
impugnação da matéria de facto, não havendo lugar a qualquer aperfeiçoamento. II – Integra justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que engendrou um esquema, com o qual enganou não
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
impugnação da matéria de facto, não havendo lugar a qualquer aperfeiçoamento. II – Integra justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que engendrou um esquema, com o qual enganou não
Relator: EDUARDO AZEVEDO
impossibilidade prática e imediata da relação de trabalho como critério básico de “justa causa” do despedimento é necessária uma prognose sobre a inviabilidade das relações contratuais dada a inidoneidade
Relator: PAULA DO PAÇO
solicitação do parecer da CITE, no âmbito do procedimento disciplinar com intenção de despedimento por justa causa, instaurado contra a trabalhadora lactante, tem como consequência a ilicitude do decidido despedimento
Relator: PAULA DO PAÇO
Código de Processo Civil. III - Se o recorrente para fundamentar a alegada inexistência de justa causa refere que não se apropriou do valor de € 1.499, 69 €, mas não resulta explícito ... Relação concluir que a aparente impugnação nunca poderia ser admitida. IV - É lícito o despedimento de um trabalhador que mediante acessos e operações informáticas não autorizadas, com quebra de elementares
Relator: EDUARDO AZEVEDO
sobredita recolha de imagens não possa ser considerada na indagação da justa causa de despedimento”. 7- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância estão delimitados pelo ... causa em sentido estrito a introdução da prova como a testemunhal para se obter o sentido interpretativo que se julgue mais consentâneo. 10- A justa causa para despedimento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
sobredita recolha de imagens não possa ser considerada na indagação da justa causa de despedimento
Relator: ALBERTO MIRA
I.- O recurso da matéria de facto impõe que o recorrente cumpra
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Resulta da combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não ocorre nulidade da decisão por ambiguidade e ininteligibilidade, porque o sentido
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O não cumprimento por parte do apelante do disposto nas al