TRE
2999/16.6T8STR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
i) a partir da data em que o trabalhador despedido ilicitamente é
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Relator: MOISÉS SILVA
i) a partir da data em que o trabalhador despedido ilicitamente é
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Ainda que o procedimento disciplinar seja uma formalidade obrigatória para a
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O artº435º, nº 1, do Código do Trabalho estabelece que a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOÃO NUNES
i. a reintegração do trabalhador no mesmo «posto de trabalho», nos termos
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) Na sequência de decisão cautelar de suspensão de despedimento, ainda que
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 32º, nº 1, do CPT, determina que, no foro