179/24.6GDCBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
1. Com a actual redacção dada pela Lei nº 94/2017 de 23.8
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Relator: PAULO GUERRA
1. Com a actual redacção dada pela Lei nº 94/2017 de 23.8
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - A agravativa da reincidência não opera de modo automático, ou seja
Relator: JORGE JACOB
I- A renovação da atividade criminosa infringindo norma que tutela os mesmos
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1. O princípio do juiz natural não obsta a que uma causa
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. O princípio de que o exercício do direito ao silêncio não
Relator: CARLA FRANCISCO
Para efeitos de reincidência, considera-se censurável a conduta do agente que
Relator: PAULO GUERRA
I - A atribuição de credibilidade, ou não, a uma fonte de prova
Relator: JORGE ANTUNES
São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um crime
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime normativo-punitivo do tráfico de substâncias estupefacientes, constante do
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I- Mantendo-se o arguido em paradeiro desconhecido, a falta de outros
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A insuficiência da matéria de facto para a decisão não tem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: FERNANDO CHAVES
I- Verificando-se deficiências menores, que não inviabilizam a percepção do significado
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1 - O princípio da investigação oficiosa no processo penal, conferido ao tribunal
Relator: CRUZ BUCHO
I – Nos termos do nº 1 do artigo 75° do Código Penal