626/11.7PCBRG.G1
Relator: CRUZ BUCHO
I – Para a condenação como reincidente não é suficiente a menção de
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Relator: CRUZ BUCHO
I – Para a condenação como reincidente não é suficiente a menção de
Relator: PAULO GUERRA
1. Com a actual redacção dada pela Lei nº 94/2017 de 23.8
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – A circunstância modificativa da pena reincidência depende da verificação de pressupostos
Relator: FERNANDO VENTURA
1. Para a verificação do requisito da reincidência de que a condenação
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A solução legal prevista no nº 1 do artigo 330º do
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1. O princípio do juiz natural não obsta a que uma causa
Relator: PAULO GUERRA
I - A atribuição de credibilidade, ou não, a uma fonte de prova
Relator: JORGE ANTUNES
São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um crime
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I- Mantendo-se o arguido em paradeiro desconhecido, a falta de outros
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A reincidência é uma circunstância modificativa comum que altera a medida
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A insuficiência da matéria de facto para a decisão não tem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1 - O princípio da investigação oficiosa no processo penal, conferido ao tribunal