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Relator: TAVARES DA COSTA
I - A finalidade que a Administração se propõe alcançar por meio do
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - A finalidade que a Administração se propõe alcançar por meio do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Director-Geral dos Registos e do Notariado relativa à substituição dos conservadores em processo de divórcio por mútuo consentimento; 3ª - A mencionada atitude do conservador do registo civil, aliás precedida ... não obsta a que, em certas circunstâncias, ou se associada a determinados outros actos, possa consubstanciar ofensa a algum desses deveres
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. No despedimento com justa causa por consumo de substâncias psicotrópicas
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Instituto Nacional de Habitação - instituto público com autonomia administrativa e
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os Hospitais Civis de Lisboa são titulares de personalidade jurídica.
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A discussão parlamentar havida a proposito da Lei n 77/88, de